Suspenso pregão da Prefeitura de Alto Paraíso orçado em mais de R$ 2,5 milhões
A opção pelo pregão presencial e não a forma eletrônica, que é mais vantajosa economicamente para a administração pública, levou o Tribunal de Contas, através da Decisão Monocrática nº 827/2012/GCESS, a suspender a licitação da Prefeitura de Alto Paraíso visando à contratação de serviços de transporte escolar para atender alunos da área rural do município.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE da última quarta-feira (15), a decisão monocrática foi motivada também por outras irregularidades apontadas pelo corpo técnico da Corte em relação ao edital, que tem valor estimado em R$ 2.543.694,30.
Entre essas falhas estão o não parcelamento do objeto da licitação para dividi-lo em lotes; a ausência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, visando expressar o valor estimado para o km rodado, fixando-o como critério de julgamento das propostas; a não exigência de planilha de custos a ser anexada à proposta comercial.
Outra irregularidade observada na decisão foi quanto à não exigência de que os veículos (objeto da licitação) atendam os requisitos de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
Diante disso, foi determinada a suspensão do certame – o que, segundo informou o município, já havia ocorrido, de forma cautelar. Também foi aberto prazo para o gestor, caso opte por não anular a licitação, fazer sua defesa quanto ao uso do pregão presencial, bem como às demais irregularidades pontuadas na decisão